O Solicitador elabora contratos (de compra e venda, de doação, de mútuo, de hipoteca, de penhor, de arrendamento, de comodato, de sociedade, de associação em participação, de agência, de franchising, de consórcio, de trabalho, de empreitada ...), minutas de escritura. requerimentos e petições. O Solicitador autentica documentos e reconhece assinaturas. (Com o Decreto-Lei 116/2008, deixa de ser necessário efectuar-se escritura pública por notário, para a aquisição de imóveis. Os Solicitadores são competentes para elaborar termos de autenticação no sentido de conferir validade e segurança jurídica aos contratos de compra e venda (contratos particulares autenticados). Os termos de autenticação elaborados pelo Solicitador, substituem as escrituras e como tal têm o mesmo valor legal e probatório, podendo ser igualmente registados. O Solicitador pode ainda certificar fotocópias, certificar traduções, reconhecer assinaturas, simples ou com menções especiais). O Solicitador está vocacionado para o cargo de "Secretário" de sociedades comerciais, estabelecido no artigo 446°-A do Código das Sociedades Comerciais.
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, aprovado pela Lei 154/2015, de 14 de Setembro, os solicitadores com inscrição em vigor na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução podem, em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer actos próprios da profissão, designadamente actos jurídicos, e exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada.
Os Solicitadores, no exercício da sua profissão, podem requerer, por escrito ou verbalmente, em qualquer tribunal ou repartição pública, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como a passagem de certidões, sem necessidade de exibir procuração.
Os Solicitadores têm direito de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus constituintes, mesmo quando estes se encontrem detidos ou presos em qualquer estabelecimento prisional ou policial.
Os Solicitadores, no exercício da profissão, têm preferência no atendimento e direito de ingresso nas secretarias judiciais e outras repartições públicas, nos termos da lei.
Os magistrados, agentes de autoridade e funcionários públicos devem assegurar aos Solicitadores, quando no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da Solicitadoria e condições adequadas ao cabal desempenho do mandato.
Nas audiências de julgamento, os Solicitadores dispõem de bancada, podendo alegar oralmente nos processos cujo patrocínio seja exclusivo do Solicitador, devendo usar trajo profissional.
Os Solicitadores estão sujeitos a segredo profissional, não sendo permitida a apreensão de documentos abrangidos pelo segredo profissional, salvo se eles mesmos constituírem objecto ou elemento de um crime.
A busca e a apreensão em escritório de Solicitador, ou em qualquer outro local onde faça arquivo, é, sob pena de nulidade, presidida por um Juiz e um representante da Câmara dos Solicitadores.
Só pode usar título de Solicitador quem como tal estiver inscrito na Câmara dos Solicitadores - a Associação Pública depositária dos poderes do Estado que congrega todos os Solicitadores -, prova que é feita pela respectiva cédula profissional.
Campos de Atuação:
Particulares
Empresas
Finanças
Segurança Social
Foco para as seguintes áreas:
Direito Societário
Direito Civil
Direito da Família
Documentos Particulares autenticados (substituindo as escrituras realizadas em Notário)
Registo de Imóveis
Registo de Veículos Automóveis